domingo, 27 de julho de 2014

PROFESSOR - Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

COM PARIDADE
Integral de acordo com o Art. 6º da EC 41/03: Aplicável aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 30/12/2003.
Homem
Professor (*)
Demais Servidores
Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos).
Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos).
Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos).
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).
Idade mínima: 55 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral - 
última remuneração no cargo efetivo.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Tempo de contribuição: 12.775 dias (35 anos).
Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos).
Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos).
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).
Idade mínima: 60 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral - última remuneração no cargo efetivo.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.

(*) Somente para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Mulher
Professora (*)
Demais Servidoras
Tempo de contribuição: 9.125 dias (25 anos).
Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos).
Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos).
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).
Idade mínima: 50 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral - última remuneração no cargo efetivo.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos).
Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos).
Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos).
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).
Idade mínima: 55 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral - última remuneração no cargo efetivo.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.


(*) Somente para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.