sexta-feira, 18 de outubro de 2013

EDUCAÇÃO DE FORTALEZA - COORDENADOR PEDAGÓGICO

COORDENADOR PEDAGÓGICO - ATRIBUIÇÕES

I
prestar assessoria técnico-pedagógica aos segmentos da comunidade escolar na implementação e desenvolvimento de programas educacionais;
II
coordenar a elaboração e/ou revisão, bem como acompanhar a execução e avaliação da proposta político-pedagógica da escola, sensibilizando e envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar;
III
elaborar e cumprir o plano de trabalho da coordenação pedagógica da escola, em articulação com a direção escolar;
IV
coordenar com equipe o processo ensino-aprendizagem, em sua totalidade, assegurando aos professores o suporte didático e operacional necessário, inclusive quanto à construção de novas práticas pedagógicas;
V
acompanhar, sistematicamente em articulação com os professores e direção escolar, os indicadores de rendimento da aprendizagem, identificando alunos (as) com dificuldade de aprendizagem e/ou defasagem idade série, encaminhando estratégias de superação do problema;
VI
proceder, juntamente com professores e demais membros do conselho escolar, à análise dos indicadores de desempenho obtidos pelos alunos, em avaliações internas e externas, possibilitando o conhecimento dos avanços, bem como identificando as dificuldades e possíveis estratégias de superação;
VII
integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da escola;
VIII
colaborar, em articulação com o Conselho Escolar, com as atividades que envolvam as famílias e a comunidade externa;
IX
participar dos processos formativos voltados ao seu aperfeiçoamento profissional;
X
participar de processos de avaliação institucional no âmbito da escola e dos respectivos Distritos de Educação;
XI
participar, na esfera de sua competência, do planejamento e acompanhamento das ações formativas voltadas aos professores;
XII
orientar o trabalho dos professores na elaboração, execução e avaliação dos planos de ensino, referenciados no projeto político pedagógico da unidade escolar e nos programas e projetos institucionais decorrentes da política educacional vigente;
XIII
assegurar a integração das atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação do trabalho docente em níveis e modalidades existentes na unidade escolar;
XIV
assessorar a escolha e avaliar livros e materiais didáticos solicitados e/ou produzidos pelos professores;
XV
promover, entre alunos e professores de diferentes níveis e modalidades de ensino, o uso sistemático e articulado de todos os ambientes, equipamentos e materiais de ensino aprendizagem existentes na escola.

FONTE: Diário Oficial do Município de 28.06.2013 - LEI COMPLEMENTAR Nº 0150