COORDENADOR PEDAGÓGICO – ATRIBUIÇÕES
I -
Prestar Assessoria técnica-pedagógica aos segmentos; da comunidade escolar na
implementação e desenvolvimento de programas educacionais;
II - Coordenar
a elaboração elou revisão, bem como acompanhar a execução e avaliação
da proposta político-pedagógica da escola, sensibilizando e envolvendo todos
os segmentos da comunidade escolar;
III -
Elaborar e cumprir o plano de trabalho da coordenação pedagógica da escola,
em articulação com a direção escolar;
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IV -
Coordenar com equipe o processo ensino-aprendizagem, em sua totalidade, assegurando
aos professores o suporte didático e operacional necessário, inclusive quanto
à construção de novas práticas pedagógicas;
V - Acompanhar,
sistematicamente em articulação com os professores e direção escolar, os
indicadores de rendimento da aprendizagem, identificando alunos (as) com
dificuldade de aprendizagem elou defasagem idade-série, encaminhando
estratégias de superação do problema;
VI -
Proceder, juntamente com professores e demais membros do conselho escolar, à
análise dos indicadores de desempenho obtidos pelos alunos, em avaliações
internas e externas, possibilitando o conhecimento dos avanços, bem como
identificando as dificuldades e possíveis estratégias de superação;
VII -
Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da escola;
VIII -
Colaborar, em articulação com o Conselho Escolar, com as atividades que
envolvam as famílias e a comunidade externa;
IX -
Participar dos processos formativos voltados ao seu aperfeiçoamento
profissional.
X - Participar
de Processos de avaliação institucional no âmbito da escola e dos respectivos
Distritos de Educação;
XI - Participar,
na esfera de sua competência, do planejamento e acompanhamento das ações
formativas voltadas aos Professores;
XII -
Orientar o trabalho dos professores na elaboração, execução e avaliação dos
planos de ensino, referenciados no projeto político-pedagógico da unidade
escolar e nos programas e projetos institucionais decorrentes da política
educacional vigente;
XIII -
Assegurar a integração das atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação
do trabalho docente em níveis e modalidades existentes na unidade escolar;
XIV -
Assessorar a escolha e avaliar livros e materiais didáticos solicitados elou
produzidos pelos professores;
XV -
Promover entre alunos e professores de diferentes níveis e modalidades de
ensino, o uso sistemático e articulado de todos os ambientes, equipamentos e
materiais de ensino aprendizagem existentes na escola.
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