quarta-feira, 29 de maio de 2013

VIOLÊNCIA CONTRA EDUCADORES

LEI Nº 10.013, DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
Institui  o  mês   Municipal  de  Reflexão
sobre   Violência  contra  Educadores  e
o inclui no calendário oficial de eventos
do   Município   de  Fortaleza,  na  forma
que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o Mês Municipal de Reflexão sobre Violência contra Educadores. § 1º - Considera-se como violência, nos termos da presente Lei, qualquer ato envolvendo agressão física ou moral ou que resulte em dano patrimonial, direcionada ao educador, não se confundindo com a indisciplina no âmbito da relação pedagógica propriamente dita.
§ 2º - Para os propósitos desta Lei, o termo educadores refere-se a todos os profissionais que atuam no meio escolar, concernente a professores, dirigentes educacionais, pedagogos, orientadores educacionais, agentes administrativos, entre outros.
Art. 2º - É determinado anualmente o mês de outubro à celebração do Mês Municipal de Reflexão sobre Violência contra Educadores.
Parágrafo Único - A instituição da referida celebração tem como objetivos:
I - Promover o debate e a prevenção da vitimização dos educadores no exercício das suas funções;
II – Sensibilizar a comunidade escolar e a sociedade em geral acerca do problema;
III - Criar interfaces entre a escola e a sociedade, a partir das quais possam ser desenvolvidas políticas públicas voltadas para a melhoria das relações no ambiente educacional, em proveito da qualidade de ensino, dos educadores e dos alunos.
Art. 3º - Cabe ao poder público municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, e se conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas atuantes nas áreas da educação, segurança, psicologia e proteção à criança e ao adolescente em Fortaleza, definir a programação alusiva à celebração ora instituída e as atividades que serão
realizadas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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Publicado no Diário oficial do município em 16 de maio de 2013